Edital 379/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao loteamento n.º 49/89 - lote 15, sito no Lugar da Naia, União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) - discussão pública.
Alvará de Loteamento n.º 49/89 - Processo 16076-1997 - E/40710/2021
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:
Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 15 do alvará de loteamento n.º 49/89, sito no Lugar da Naia - Freguesia de Braga Maximinos, atualmente integrada na União das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), em que é requerente João Oliveira & Sandra Nogueira, Lda., que consiste na definição da implantação correta da construção, com redução da área de implantação que passa a ser de 370,60m2; redução da área de total de construção que passa a ser de 514,60 m2, sendo 144m2 no piso abaixo da cota soleira e 370,60m2 no piso acima da cota de soleira, redução do volume total de construção que passa a ser de 1 544 m3 e alteração do uso no piso acima da cota de soleira que passa a destinar-se também a garagem. Assim, a construção do referido lote passa a ser constituída por um piso abaixo da cota de soleira para garagem e um piso acima da cota de soleira para garagem e habitação. É, ainda, construída uma piscina a implantar no logradouro posterior do lote com a área máxima de água de 50,00 m2. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
2022/03/10. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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