Aviso 6699/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Armamar
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Início do procedimento para 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar
Texto do documento
Aviso 6699/2022
Sumário: Início do procedimento para 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar deliberou, em 8 de março de 2022, iniciar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração), estabelecendo o prazo de 8 meses para a sua elaboração e um período de participação publica de 15 dias. Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República 5110-127 Armamar, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.
Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Armamar - Participação", através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-armamar.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para endereço suprarreferido.
Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Armamar.
9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
Deliberação
António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da câmara municipal do município de Armamar, certifica que, na reunião do órgão executivo colegial do município de Armamar, realizada em 8 de março de 2022, sob a epígrafe "Informação n.º 523DGUA22 - 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração)", foi deliberado aprovar todas as propostas nela contidas.
Nelas, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi estabelecido o prazo de 15 dias uteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
9 de março de 2022. - O Chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Município de Armamar, António José da Silva Fernandes.
615151109
Sumário: Início do procedimento para 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar deliberou, em 8 de março de 2022, iniciar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração), estabelecendo o prazo de 8 meses para a sua elaboração e um período de participação publica de 15 dias. Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República 5110-127 Armamar, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.
Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Armamar - Participação", através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-armamar.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para endereço suprarreferido.
Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Armamar.
9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
Deliberação
António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da câmara municipal do município de Armamar, certifica que, na reunião do órgão executivo colegial do município de Armamar, realizada em 8 de março de 2022, sob a epígrafe "Informação n.º 523DGUA22 - 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração)", foi deliberado aprovar todas as propostas nela contidas.
Nelas, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi estabelecido o prazo de 15 dias uteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
9 de março de 2022. - O Chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Município de Armamar, António José da Silva Fernandes.
615151109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866375.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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