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Aviso 6636/2022, de 31 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de inspetor estagiário, da carreira de inspetor superior, para a Unidade de Fiscalização do Norte (Viana do Castelo), após concurso interno de ingresso

Texto do documento

Aviso 6636/2022

Sumário: Nomeação na categoria de inspetor estagiário, da carreira de inspetor superior, para a Unidade de Fiscalização do Norte (Viana do Castelo), após concurso interno de ingresso.

Nos termos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e após concurso interno de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP. /Serviços Centrais/Unidade de Fiscalização do Norte/Viana do Castelo, aberto pelo aviso 18330/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 08 de fevereiro de 2022, foram nomeados na categoria de inspetor estagiário da carreira de inspetor superior, os trabalhadores abaixo identificados, ficando sujeitos ao período experimental de função, com a duração de um ano, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da LTFP

Sílvia Isabel Gonçalves Costa

Cláudia Mendes Ferreira

Cláudia Sofia Marques Oliveira Lopes

Clementina Maria Garcia Reis Lima

14-03-2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

315128235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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