Portaria 412/2022, de 31 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 64/2022, Série II de 2022-03-31
- Data: 2022-03-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz
Texto do documento
Portaria 412/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessora financeira do seu Gabinete.
Possuidora de vastos conhecimentos técnicos e de uma sólida experiência na área financeira, demonstrou, em todas as circunstâncias, extrema competência e enorme rigor técnico, bem como notáveis capacidades de trabalho e de organização, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de processos relevantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
Destaca-se, em particular, o apoio ao meu Gabinete, no acompanhamento dos processos no âmbito da execução da Lei de Programação Militar, bem como, no Gabinete do Secretário do Estado Adjunto, o acompanhamento dos processos no âmbito financeiro da execução da Lei das Infraestruturas Militares, e a forma dedicada, empenhada e assertiva como acompanhou as matérias financeiras relacionadas com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas notórias qualidades humanas, de que destaco a lealdade, a correção, a dedicação e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços da Dr.ª Margareth Ferraz devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedora do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315160984
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessora financeira do seu Gabinete.
Possuidora de vastos conhecimentos técnicos e de uma sólida experiência na área financeira, demonstrou, em todas as circunstâncias, extrema competência e enorme rigor técnico, bem como notáveis capacidades de trabalho e de organização, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de processos relevantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
Destaca-se, em particular, o apoio ao meu Gabinete, no acompanhamento dos processos no âmbito da execução da Lei de Programação Militar, bem como, no Gabinete do Secretário do Estado Adjunto, o acompanhamento dos processos no âmbito financeiro da execução da Lei das Infraestruturas Militares, e a forma dedicada, empenhada e assertiva como acompanhou as matérias financeiras relacionadas com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas notórias qualidades humanas, de que destaco a lealdade, a correção, a dedicação e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços da Dr.ª Margareth Ferraz devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedora do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do artigo 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Dr.ª Margareth Gomes Grade Pitta Ferraz.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4866163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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