Aviso 6564/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Inês Gonçalves David Castelo - técnica superior - área de atividade jurista
Texto do documento
Aviso 6564/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Inês Gonçalves David Castelo - técnica superior - área de atividade jurista.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos catorze dias de fevereiro de dois mil e vinte e dois, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (utilização da reserva de recrutamento), Inês Gonçalves David Castelo com a categoria de Técnico Superior área de atividade Jurista.
14 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
315026434
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Inês Gonçalves David Castelo - técnica superior - área de atividade jurista.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos catorze dias de fevereiro de dois mil e vinte e dois, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (utilização da reserva de recrutamento), Inês Gonçalves David Castelo com a categoria de Técnico Superior área de atividade Jurista.
14 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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