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Aviso 6562/2022, de 30 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de três assistentes operacionais (coveiro)

Texto do documento

Aviso 6562/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de três assistentes operacionais (coveiro).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho de assistente operacional (coveiro) da carreira geral de assistente operacional

Conclusão do período experimental

Na qualidade de Vice-Presidente com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, e nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 03/03/2022, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 16218/2020, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 14/10/2020 e na Bolsa de Emprego, na mesma data, com o código de oferta n.º OE202010/0456, constituído por:

Alexandre Amaro da Costa Bonito - 15,600 valores;

Bruno Miguel de Oliveira Fernandes - 15,600 valores;

Rúben Filipe Cabrita Silva - 15,600 valores.

A Vice-Presidente da Câmara, com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

3 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

315101497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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