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Despacho 3728/2022, de 30 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Leiria na chefe de equipa de Gestão do Cliente e coordenadores/as dos serviços locais

Texto do documento

Despacho 3728/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Leiria na chefe de equipa de Gestão do Cliente e coordenadores/as dos serviços locais.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 12596/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria João Almeida Santos, e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria, Dália Sofia Dinis Graça, Coordenadora dos Serviços Locais de Ansião e Alvaiázere, Maria Manuela Fernandes Lavado, Coordenadora do Serviço Local de Porto de Mós, Etelvina das Dores Neto Farto, Coordenadora dos Serviços Locais de Alcobaça e Nazaré, Eva Maria Marques Marcelino, Coordenadora dos Serviços Locais de Castanheira de Pera, Figueiró de Vinhos e Pedrógão Grande, José Maria Gonçalves Neves, Coordenador do Serviço Local de Pombal, Luís Joaquim dos Santos Ferreira, Coordenador do Serviço Local da Batalha, Milena Reis Índio, Coordenadora do Serviço Local de Peniche, Carla Alexandra Viegas Cabral Alcobia, Coordenadora do Serviço Local de Caldas da Rainha, Sandra Sofia Gomes das Neves, Coordenadora do Serviço Local de Bombarral e Óbidos, e Dina Maria Guerra Moiteiro, Coordenadora do Serviço Local da Marinha Grande, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Coordenar o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., nos Serviços Locais de Atendimento sob a sua chefia, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais do respetivo Serviço Local de Atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às subunidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

1.3 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

1.4 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;

1.5 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

1.6 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o respetivo Serviço;

1.7 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

1.8 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares em vigor, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;

1.9 - Colaborar na elaboração dos instrumentos destinados à difusão da informação;

2 - Subdelego ainda em todos os dirigentes identificados, em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa/Serviço Local de Atendimento que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os referidos dirigentes não podem subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro.

315145464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864729.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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