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Despacho 3717/2022, de 30 de Março

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento e autoriza o seu funcionamento nas instalações da Escola Profissional EFTA - Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro, Lda.

Texto do documento

Despacho 3717/2022

Sumário: Cria o curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento e autoriza o seu funcionamento nas instalações da Escola Profissional EFTA - Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro, Lda.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que:

A decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro;

Foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, determino:

1 - A criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento proposto pela Escola Profissional EFTA - Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro, Lda., e autorizo o seu funcionamento, nas instalações desta entidade sitas em Estrada de S. Bernardo, 137, 3810-175 Aveiro, nos termos do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de quatro anos, devendo o primeiro ciclo de formação iniciar-se até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente despacho, e os restantes durante o período de vigência do mesmo.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

21 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

EFTA - Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento

3 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e Restauração

4 - Perfil profissional:

Técnico/a Especialista em Gestão Hoteleira e Alojamento

5 - Descrição geral:

Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria/receção, andares/quartos, lavandaria/rouparia e organização de eventos e vendas, garantindo a qualidade e segurança do serviço e capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

6 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar as tendências de novos produtos e serviços de hoteleiros.

Aplicar estratégias de comercialização e venda diferenciadas em função da segmentação dos clientes.

Identificar produtos e serviços ajustados ao empreendimento turístico.

Identificar as tendências de novos produtos e programas hoteleiros.

Aplicar as estratégias de marketing e vendas da unidade hoteleira de acordo com as políticas definidas.

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do departamento de alojamento.

Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do departamento de alojamento.

Desenhar o organograma do serviço de operações hoteleiras.

Identificar a estrutura organizativa, funções, responsabilidades e dependência funcional da equipa operacional.

Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa e distribuição dos serviços do departamento de alojamento - andares, quartos, lavandaria/rouparia.

Preparar e realizar apresentações em público.

Utilizar os principais sistemas informáticos e programas de gestão hoteleira (New Hotel, Host, Fidelio, TPM, entre outros).

Criar e modificar um perfil de hóspede.

Criar, modificar e gerir reservas de alojamento.

Aplicar as regras e normas de atribuição de quartos.

Definir os procedimentos de check-in e check-out para FIT e Groups.

Criar, manter e organizar as contas de hóspedes, City Ledger e depósito em contas Ledger em unidades hoteleiras.

Proceder ao controlo diário e/ou periódico de vendas, de caixa, de receitas, entre outras verificações e à elaboração dos respetivos relatórios.

Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alojamento.

Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira do departamento de alojamento, através de rácios financeiros.

Elaborar relatórios financeiros, utilizando o sistema de contabilidade para a indústria hoteleira, com vista à melhoria de resultados.

Coordenar e organizar eventos, aplicando as normas protocolares do serviço.

Aplicar as normas de limpeza e arrumação de quartos/áreas.

Aplicar técnicas e instrumentos de supervisão da qualidade dos serviços de housekeeping.

Aplicar técnicas de gestão do aprovisionamento e stocks.

Aplicar as normas relativas ao tratamento de roupas.

Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros.

Aplicar técnicas de construção de narrativas Storytelling.

Utilizar estratégias de liderança e gestão de equipas de trabalho.

Analisar e adaptar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho.

Aplicar técnicas de gestão de tempo, do stress e de situações imprevistas.

Aplicar ferramentas informáticas de gestão de comunicação com o cliente.

Aplicar técnicas de motivação do cliente e diferentes estratégias de fidelização e diferenciação do cliente.

Aplicar técnicas de diagnóstico e gestão de situações de conflito.

Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas.

Aplicar técnicas cénicas, de postura e autocontrolo.

Selecionar e aplicar técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente.

Selecionar e utilizar estratégias de desenvolvimento de campanhas promocionais.

Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante ao setor HORECA (Hotelaria, Restauração e Similares).

Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional.

Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

7 - Plano de Formação:

Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento:



(ver documento original)

8 - Condições de acesso e ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente;

b) Ter obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e ter estado inscrito no 12.º ano de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente e não o ter concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior;

e) Ter obtido aprovação nas áreas curriculares, no âmbito do curso do ensino secundário ou equivalente, que concluiu ou frequentou, fixadas como referencial de competências de ingresso: Português e Inglês.

9 - O ingresso no CET dos candidatos a que se referem as alíneas a), b) e c), do n.º 8, que não cumpram a condição prevista na alínea e) fica condicionado à aprovação em unidades curriculares que integrem as áreas curriculares nela identificadas.

10 - Para efeitos do disposto no número anterior, cabe à EFTA - Escola de Formação Profissional em Turismo de Aveiro, aferir as competências de ingresso através da realização de provas de avaliação.

11 - Os candidatos que à data de ingresso no CET se encontrem na situação prevista no n.º 9 e não tenham obtido aprovação nas provas de avaliação, devem frequentar, no todo ou em parte, de acordo com análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no n.º 16.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os formandos que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional constante do ponto 16.

13 - A formação adicional estabelecida no ponto 16 é parte integrante do plano de formação do CET.

14 - A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Plano de Formação Adicional, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o reconhecimento ao nível secundário de educação.

15 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20/ciclo.

Na inscrição em simultâneo no curso: 40.

16 - Plano de Formação Adicional (a que se reportam os artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006):



(ver documento original)

315142661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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