Despacho (extrato) 3715/2022, de 30 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2022, Série II de 2022-03-30
- Data: 2022-03-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora do Gabinete de Contratação e Apoio à Gestão de Contratos do Instituto dos Registos e do Notariados, I. P.
Na sequência da Deliberação que procede à delegação de competências do Conselho nos seus membros (Deliberação 1184/2021, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 222/2021, de 2021-11-16), e atenta a necessidade de assegurar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo IRN, I. P., promovendo a eficiência e eficácia na sua gestão, e correspondendo a figura da delegação de competência a um instrumento essencial para o efeito:
1 - Subdelego na coordenadora do Gabinete de Contratação e Apoio à Gestão de Contratos do Instituto dos Registos e do Notariados I. P., licenciada Eunice de Barros Correia Lopes Simões Brito, as competências identificadas de seguida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como da deliberação supracitada:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de dez mil euros, incluindo através de fundos de maneio;
b) Exercer as competências delegadas pelo Conselho Diretivo no subdelegante em matéria de gestão do orçamento no que respeita à solicitação de cabimentos à unidade orgânica competente para o efeito, de acordo com as necessidades que identifique;
c) Gerir e praticar as autorizações necessárias no sistema Gerfip;
d) Submeter processos e procedimentos a parecer de entidades externas, bem como assinar os respetivos documentos instrutores, quando necessário;
e) Gerir os contratos que corram pelo respetivo Gabinete, nomeadamente quanto:
i) À solicitação de serviços ao abrigo dos contratos existentes, dentro do limite de despesa identificado na alínea supra;
ii) À execução e libertação de cauções.
f) Assinar a correspondência respeitante aos assuntos do respetivo Gabinete;
g) Visar faturas, salvo aquelas que importem o pagamento de juros, bem como proceder à sua devolução.
2 - O presente despacho não prejudica a prática de todos os atos previstos no anexo II do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - As competências previstas nas alíneas b), c), d), subalínea i) da alínea e), f), e g) podem ser subdelegadas nos coordenadores das unidades funcionais integradas no Gabinete, sem prejuízo das competências que decorrem já da lei geral e daquelas cuja faculdade de delegação ou subdelegação já resulta da lei.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto no número anterior.
10 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Bruno Miguel Adrego Maia.
314818476
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-07-12 -
Decreto-Lei
148/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Aviso
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