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Portaria 408/2022, de 30 de Março

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos

Texto do documento

Portaria 408/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos.

Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes o licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos pela forma muito competente, eficiente, zelosa, empenhada, profissional e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as especialmente exigentes funções de assessoria técnico-jurídica no seu gabinete.

Detentor de excelente preparação técnica, que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, demonstrou consistentemente grande capacidade de trabalho, elevado rigor técnico, total disponibilidade e proatividade, tornando-se um elemento indispensável para o aconselhamento, acompanhamento e concretização de muitos processos centrais à da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Destaco, entre outros, o contributo especialmente relevante do licenciado Hélder Santos em diferentes Processos Legislativos, merecendo especial destaque o diploma que regula o Estatuto do Antigo Combatente, o Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, que estabeleceu o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional, e o Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, que fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020.

O licenciado Hélder Santos possui igualmente um conjunto de excecionais qualidades e virtudes humanas e pessoais de relevo, realçando-se a sua atitude sensata, ponderada e conciliatória foram determinantes para o bom relacionamento com as outras áreas de governação, bem como com todas as entidades do universo da Defesa, tendo relevado particular capacidade de liderança, sentido prático e lealdade no desempenho das funções de Chefe de Gabinete em substituição, sempre que foi chamado a fazê-lo.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao licenciado Hélder Santos que, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315155443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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