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Portaria 407/2022, de 30 de Março

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau Ouro, ao licenciado Filipe João Órfão Ferraz

Texto do documento

Portaria 407/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, grau Ouro, ao licenciado Filipe João Órfão Ferraz.

Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o licenciado Filipe João Órfão Ferraz pela forma extraordinariamente competente, dedicada e leal como desempenhou as funções de chefe do seu Gabinete.

Dotado de sólidos conhecimentos - não apenas na sua área de estudo técnico, e de exercício profissional, mas em tantas outras -, inexcedível capacidade de trabalho e forte sentido de serviço público, demonstrou, em todas as circunstâncias, extraordinário bom senso e pragmatismo, empenho, capacidade de adaptação, organização e rigor, tornando-se um elemento fundamental para a prossecução e concretização da atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Havendo acompanhado de perto todas as temáticas do Gabinete, esteve diretamente envolvido nos trabalhos de planificação e controlo, mas também técnicos e de implementação, que conduziram a muitos dos resultados mais emblemáticos alcançados na área de competências delegadas no Gabinete, das quais se destaca a concretização do cartão de antigo combatente, da gratuitidade dos transportes públicos dos antigos combatentes, da isenção de taxas moderadoras nos serviços de saúde, ou de aumento do Complemento Especial de Pensão. A sua motivação, capacidade técnica, persistência e convicção permitiu ajudar a desbloquear e resolver assuntos há muito carentes de atenção.

Ao seu irrepreensível profissionalismo e sentido de responsabilidade, aliam-se as suas extraordinárias qualidades humanas, de que destaco a verticalidade, cordialidade, integridade, empatia e espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão, motivação, bem-estar e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

O seu empenho inabalável e o seu profundo sentido institucional foram determinantes para a boa articulação com o meu Gabinete, e os demais Gabinetes ministeriais, bem como com todas as entidades e serviços do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos Ramos das Forças Armadas e do universo de entidades externas que se relacionam com o Ministério, tendo facilitado um diálogo permanente e, simultaneamente, muito motivador, que contribuiu, muitas vezes, para os resultados da ação governativa deste Ministério.

Pelas razões enunciadas, os serviços do licenciado Filipe Ferraz devem ser considerados extraordinários, relevantes e distintíssimos, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor do meu público reconhecimento.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º, 14.º e 18.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Ouro, ao licenciado Filipe João Órfão Ferraz.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315155451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864668.dre.pdf .

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