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Portaria 406/2022, de 30 de Março

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil

Texto do documento

Portaria 406/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil.

Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista na área financeira do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Possuidora de vastos conhecimentos e experiência na área financeira, demonstrou em todas as circunstâncias uma grande serenidade, persistência e enorme capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Destaca-se, em particular, a sua diligência na análise, preparação e organização da documentação de suporte dos processos financeiros respeitantes às organizações não governamentais apoiadas pelo Ministério da Defesa Nacional, designadamente no âmbito da Rede Nacional de Apoio e do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, constituindo-se como um elemento de apoio fundamental aos processos de decisão da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

De igual modo, destaca-se o seu inestimável contributo para a concretização das medidas consagradas no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei 46/2020, de 20 de agosto, e pelo acompanhamento à Associação dos Deficientes das Forças Armadas e à Liga dos Combatentes.

A excelente preparação técnica evidenciada, conjugada com uma permanente disponibilidade que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, de que destaco a eficiência, proatividade, humanidade e espírito de colaboração, em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à licenciada Margarida Gil, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315155476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4864667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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