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Portaria 402/2022, de 29 de Março

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel

Texto do documento

Portaria 402/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.

Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a mestre Nicole Escudeiro Gabriel pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista na área jurídica do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Possuidora de vastos conhecimentos e sólida experiência jurídica, demonstrou em todas as circunstâncias uma notável capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Destaca-se, em particular, o apoio aos processos legislativos no âmbito dos efetivos das Forças Armadas, da legislação COVID-19, o apoio à resolução de processos de contencioso em matéria de recursos humanos da Defesa Nacional, bem como a participação no subgrupo de trabalho para a política de recursos humanos da ciberdefesa.

Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas excelentes qualidades humanas, de que destaco a determinação, perseverança e o espírito de equipa que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à mestre Nicole Gabriel, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315155484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863143.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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