Portaria 402/2022, de 29 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 62/2022, Série II de 2022-03-29
- Data: 2022-03-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel
Texto do documento
Portaria 402/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a mestre Nicole Escudeiro Gabriel pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista na área jurídica do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Possuidora de vastos conhecimentos e sólida experiência jurídica, demonstrou em todas as circunstâncias uma notável capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Destaca-se, em particular, o apoio aos processos legislativos no âmbito dos efetivos das Forças Armadas, da legislação COVID-19, o apoio à resolução de processos de contencioso em matéria de recursos humanos da Defesa Nacional, bem como a participação no subgrupo de trabalho para a política de recursos humanos da ciberdefesa.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas excelentes qualidades humanas, de que destaco a determinação, perseverança e o espírito de equipa que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à mestre Nicole Gabriel, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315155484
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a mestre Nicole Escudeiro Gabriel pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista na área jurídica do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Possuidora de vastos conhecimentos e sólida experiência jurídica, demonstrou em todas as circunstâncias uma notável capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Destaca-se, em particular, o apoio aos processos legislativos no âmbito dos efetivos das Forças Armadas, da legislação COVID-19, o apoio à resolução de processos de contencioso em matéria de recursos humanos da Defesa Nacional, bem como a participação no subgrupo de trabalho para a política de recursos humanos da ciberdefesa.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas excelentes qualidades humanas, de que destaco a determinação, perseverança e o espírito de equipa que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à mestre Nicole Gabriel, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à mestre Nicole Escudeiro Gabriel.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4863143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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