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Despacho 3664/2022, de 28 de Março

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 3664/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 07/02/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 19/09/2014, conforme Despacho 10477/2015 publicado em DR, 2.ª série, n.º 184 de 21 de setembro de 2015, e foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião 20/10/2021, no âmbito do ACEF/1920/1400966.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/02/2022 e registada a 15/02/2022 sob o n.º R/A-Cr 155/2015/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

b) duas unidades curriculares designadas "Problemáticas Históricas" e "Perspetivas em Educação Histórica" cada uma das quais com 6 ECTS;

c) e pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



21 de março de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315033813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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