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Despacho 10477/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 10477/2015

Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário pela Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 15 de maio de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 155/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de professores - História.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 145.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

b) duas unidades curriculares designadas "Problemáticas Históricas" e "Perspetivas em Educação Histórica " com 12 ECTS;

c) e pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Área científica predominante: Formação de professores - História

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208936856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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