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Despacho 3630/2022, de 28 de Março

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Sumário

Declara a extinção da Fundação Dr. José Ribeiro Espírito Santo Silva

Texto do documento

Despacho 3630/2022

Sumário: Declara a extinção da Fundação Dr. José Ribeiro Espírito Santo Silva.

Extinção de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º I/2466/2021/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 10/FUND/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a extinção da Fundação Dr. José Ribeiro Espírito Santo Silva, pessoa coletiva n.º 500801231, com sede em Cascais.

7 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315111476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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