Despacho 3629/2022, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28
- Data: 2022-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Família Luzia Esteves Pinheiro
Texto do documento
Despacho 3629/2022
Sumário: Reconhece a Fundação Família Luzia Esteves Pinheiro.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes das informações n.º I/1099/2021/SGPCM e I/457/2022/SGPCM, que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 128/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Família Luzia Esteves Pinheiro, com sede em Torres Vedras e que tem como fim o restauro, conservação e manutenção de monumentos e edifícios históricos.
7 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315111362
Sumário: Reconhece a Fundação Família Luzia Esteves Pinheiro.
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes das informações n.º I/1099/2021/SGPCM e I/457/2022/SGPCM, que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 128/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reconheço a Fundação Família Luzia Esteves Pinheiro, com sede em Torres Vedras e que tem como fim o restauro, conservação e manutenção de monumentos e edifícios históricos.
7 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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