Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6328/2022, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Extinção do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal

Texto do documento

Aviso 6328/2022

Sumário: Extinção do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal.

Extinção do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal

António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público, nos termos do n.º 1, do artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, que a Câmara Municipal de Mealhada, em reunião de 27 de dezembro de 2021, deliberou extinguir o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal, iniciado por deliberação camarária de 09 de dezembro de 2020 e de 06 de abril de 2021 e publicitado através do aviso 882/2021, de 13 de janeiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 361/2021, de 11 de maio.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada e nos locais de estilo.

9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, António Jorge Fernandes Franco.

Deliberação

Resolução do Contrato de "Aquisição de Serviços para a Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal" - Informação n.º 12511/2021 (MGD n.º 12511)

Cristina Maria Simões Olívia, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica e Secretária das reuniões da Câmara Municipal de Mealhada;

Certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal da Mealhada, na sua reunião ordinária pública de vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e um, analisou a Informação n.º 12511/2021, de 16/12/2021, do Técnico Superior Rui Santos, que a seguir se transcreve, e deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, da Senhora Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Gil Ferreira e Hugo Silva, e com os votos contra dos Senhores Vereadores Rui Marqueiro, Sónia Oliveira e Luís Tovim, aprovar a resolução do contrato de prestação de serviços celebrado e abandonar a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal:

Informação n.º 12511/2021

Resolução do Contrato de "Aquisição de Serviços para a Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal"

Em 9 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou, em reunião, a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Por essa deliberação, foi igualmente determinada a abertura do procedimento de aquisição de serviços externos para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT e nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Promovido o procedimento de consulta prévia (alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP), veio a ser celebrado contrato com The Use Concept, Lda.

Neste momento, recebido o trabalho elaborado pela cocontratante no âmbito da 1.ª fase e feita uma avaliação da situação e da intervenção urbanística a promover via Plano de Pormenor, entendeu o Exmo. Sr. Presidente não dever ser dada continuidade à sua elaboração, tendo sido agendada uma reunião com o cocontratante por sua iniciativa, a fim de abordar a questão.

Nessa reunião, realizada em 16 de novembro de 2021, foram explicados à cocontratante os motivos e estratégia para não dar continuidade à prestação de serviços, a saber:

Desde logo, a Quinta do Murtal é um importante património municipal, seja pelo espaço em si considerado, seja pelo conjunto edificado;

A Quinta do Murtal deve permanecer como um todo, afastando uma qualquer intenção de desagregá-la, pelo atravessamento de vias urbanas, que naturalmente desvirtuariam aquele espaço como ele é (e assim deve permanecer);

A Quinta do Murtal deve ser objeto de uma valorização paisagística, por forma a manter e fazer crescer o espaço natural ali existente, abrindo-a aos munícipes, como um espaço de lazer e cultura;

Pretende-se que a Quinta do Murtal se assuma como um motor de atividades culturais com múltiplas manifestações nos âmbitos da arte, natureza, ambiente, cultura e comunidade, preservando-a, conservando-a e valorizando-a, mantendo-a "dentro dos seus muros".

Expostos os motivos, ficou firmada uma base de entendimento para a resolução do contrato por mútuo acordo, a celebrar por escrito em caso de concordância da Câmara Municipal.

Nestes termos, deve ser levada à consideração da Câmara Municipal a intenção de resolver o contrato de prestação de serviços celebrado com a referida empresa e abandonar a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal.

O técnico superior, Rui Santos.

Os membros do Executivo que participaram nesta deliberação foram: António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara, Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, Vice-Presidente da Câmara, e os Senhores Vereadores Rui Manuel Leal Marqueiro, Hugo André Afonso Alves e Silva, Gil António Baptista Ferreira, Sónia Maria Pereira Leite Oliveira e Luís Filipe Tovim.

É o que me cumpre certificar, em face dos elementos a que me reporto.

Mealhada, 15 de fevereiro de 2022. - A Chefe da Divisão, Cristina Olívia.

615110074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda