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Aviso 882/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal

Texto do documento

Aviso 882/2021

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal.

Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal

Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 09 de dezembro de 2020, proceder à abertura do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal.

Mais deliberou aprovar os respetivos Termos de Referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 18 (dezoito) meses, bem como a abertura do período de participação preventiva.

Para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, foi deliberado não qualificar a elaboração do Plano de Pormenor como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando de Avaliação Ambiental.

Para a participação pública, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 88.º do mesmo diploma, foi estabelecido um período de 15 dias úteis, a iniciar no 5.º dia após a publicação do presente Aviso, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página eletrónica da Câmara Municipal da Mealhada em www.cm-mealhada.pt.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito mediante requerimento sob modelo disponibilizado no sítio da Internet do Município dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Mealhada via postal para a morada - Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou por via eletrónica para gabpresidencia@cm-mealhada.pt., ou através do portal http://participacaopublica.cm-mealhada.pt/, ou presencial no serviço de atendimento da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial, sita na Urbanização do Choupal, Lote 12C, r/c, (dias úteis, horário: das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h).

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República; na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mealhada e nos locais de estilo.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Reunião da Câmara Municipal da Mealhada de 09 de dezembro de 2020

Minuta da Deliberação

Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal

A Câmara Municipal analisou a Informação n.º 11466/2020, de 16/11/2020, da Técnica Superior, Florbela Delgado, e deliberou, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos nela constantes da mesma:

1) Determinar a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

2) Aprove os Termos de Referência propostos, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

3) Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, não qualificar a elaboração do Plano de Pormenor como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, e conforme justificação no ponto 5 do documento anexo;

4) Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:

a) Um prazo de elaboração de 18 (dezoito) meses;

b) A publicação de Aviso no Diário da República;

c) Dar início a um período de participação de 15 (quinze) dias úteis, a iniciar no 5.º dia após a publicação do Aviso da aprovação dos Termos de Referência no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT.

Durante o período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência no sítio da Internet da Câmara Municipal.

As sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara de Mealhada.

d) A divulgação através da Comunicação Social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e do sítio da Internet da Câmara Municipal.

5) Determinar a abertura do procedimento de aquisição de serviços externos para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Murtal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT e nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, Rui Manuel Leal Marqueiro.

613840076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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