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Aviso (extrato) 6251/2022, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 3.º grau do Núcleo de Aprovisionamento e Património do Serviço de Gestão Financeira do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6251/2022

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 3.º grau do Núcleo de Aprovisionamento e Património do Serviço de Gestão Financeira do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com as alíneas d) do n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 71.º do Despacho 5452/2021, de 21 de maio e os artigos 2.º, 4.º e 7.º do Despacho 323/2022, de 10 de janeiro, faz-se público que, por despacho de 23 de fevereiro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente do Núcleo de Aprovisionamento e Património do Serviço de Gestão Financeira do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP), durante 10 dias.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP, que se efetuará no dia seguinte a contar da data da publicação do presente aviso.

O presente aviso será igualmente publicado num jornal de expansão nacional.

7 de março de 2022. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.

315094937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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