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Aviso 6214/2022, de 24 de Março

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Sumário

Primeira alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores

Texto do documento

Aviso 6214/2022

Sumário: Primeira alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores.

Primeira alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º , artigo 118.º e artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2022, através da deliberação 033/2022 - CMS:

i) Iniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores (PPRQF), ao abrigo do artigo 118.º e artigo 119.º do RJIGT;

ii) Aprovar os termos de referência e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

iii) Estabelecer o prazo de dez meses para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores (PPRQF);

iv) Estabelecer o prazo de participação de 15 (quinze) dias, para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PPRQF, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Durante o período de participação (quinze dias, contados, decorridos cinco dias da publicação do presente aviso), poderão consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.

As observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas e remetidas mediante requerimento para o Gabinete do Planeamento Estratégico, sito nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt.

9 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

Deliberação

Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho 1761-PCM/2021, de 09 de novembro de 2021,

Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara municipal do Seixal, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação do seguinte teor:

«5. Deliberação 033/2022-CMS - Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores. 1.ª Alteração. Abertura de procedimento. Aprovação.

Proposta:

Presidência.

"Considerando que:

1 - Em 2017 foi redelimitada a servidão do depósito militar N.AT.O. de Lisboa, pelo Decreto-Lei 27/2017, de 14 de agosto, relativo ao regime de servidão militar das zonas confinantes com o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), situado nos concelhos de Seixal e de Sesimbra;

2 - Esta redelimitação permite a implantação dos lotes já previstos nos estudos do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores (PPRQF) em 2014, que não puderam ser constituídos, dada a condicionante;

3 - O processo de reconversão da AUGI FF82 depende da implantação, naquela faixa de terreno, dos 20 lotes que já tinham compromisso na primeira fase do Plano, e que fazem parte do processo de reconversão e da consequente divisão da coisa comum;

4 - É necessário fazer corresponder a planta de implantação do PPRQF com a planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo do Plano Diretor Municipal do Seixal (PDMS) em alteração por adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em consonância com a redelimitação da servidão e com a adaptação ao solo urbano;

5 - As alterações introduzidas são de dois tipos: lotes criados e lotes agregados. Os primeiros são lotes inexistentes no plano publicado, os segundos são lotes já existentes na versão inicial do plano, mas cujo perímetro estava incompleto por estarem parcialmente abrangidos pela servidão, podendo agora ter legalmente a configuração inicialmente prevista, em resultado da redelimitação da dita servidão. Nestes temos, não há alteração aos pressupostos nem dos parâmetros do Plano de Pormenor e Reconversão da Quinta das Flores;

6 - Não existe necessidade do Plano ser objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, na medida em que se trata de um solo já urbanizado, sem suscetibilidade a ter efeitos significativos no ambiente, em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Justifica-se que se proceda à 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores, pelo que proponho que a Câmara Municipal do Seixal delibere:

a) Dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores, pelo prazo de dez meses, com aprovação dos termos de referência e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (ME);

b) Abrir um período de 15 dias para recolha de sugestões, em conformidade com o artigo 88.º do RJIGT.

A alteração aqui proposta enquadra-se no n.º 2 do artigo 115.º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada.

Documentos anexos a esta proposta:

Informação do Gabinete de Planeamento Estratégico - 21.01.2022 - anexo n.º 45/2022.

O Proponente, o Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos"

Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com dez votos a favor do Senhor Presidente da Câmara Municipal Joaquim Cesário Cardador dos Santos, e dos Senhores Vereadores, Paulo Alexandre da Conceição Silva, Maria João Varela Macau, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Bruno Filipe Ventura Santos, Eduardo Manuel Rodrigues, Miguel Ferreira Feio, Elisabete Manuela Pereira Adrião, Nuno Miguel dos Anjos Sousa Moreira, e Henrique José Livreiro Viçoso Freire e com uma abstenção do Senhor Vereador Bruno Miguel Machado Vasconcelos, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.»

Esta deliberação está conforme o original da proposta e respetivos anexos, e constitui a deliberação 033/2022-CMS de 02 de fevereiro.

Está conforme.

Seixal, 04 de março de dois mil e vinte e dois. - A Secretária, Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim.

Certidão n.º 05/2022

615116928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-10 - Decreto-Lei 27/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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