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Aviso 6204/2022, de 24 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 6204/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho.

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho

José Jacírio Teixeira Veríssimo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 04 de junho de 2021, deliberou aprovar, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, estabelecido inicialmente pelo Aviso 9089/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República a 16 de junho, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de 16 de junho de 2021.

2 de março de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo.

Deliberação

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na sua reunião ordinária de 04 de junho de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, por um período máximo ao igual ao previamente estabelecido, de 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação, a contar da data de 16 de junho de 2021.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para surtir efeitos imediatos.

Montemor-o-Velho, 04 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

615086618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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