Sumário: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho - início do procedimento.
2.ª Revisão do PDM - Montemor-o-Velho - Período de Participação Preventiva
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 3 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), torna público a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de março de 2020, de dar início ao procedimento administrativo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, com última Alteração por Adaptação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, através do Aviso 7105/2017, de 27 de junho 2017, e com a Correção Material publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, através da Declaração de Retificação n.º 888/2017, de 28 de dezembro de 2017, com o prazo previsto de elaboração de 12 meses.
Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações ou outras questões que possam ser considerados no âmbito do processo de revisão, com o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente Aviso.
Durante este período, quaisquer interessados poderão proceder à apresentação dos seus contributos por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por correio postal à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou mediante envio por correio eletrónico para o sítio do Município: geral@cm-montemorvelho.pt.
16 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
Deliberação
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na sua reunião ordinária de nove de março de dois mil e vinte, deliberou por unanimidade aprovar:
a) O início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho;
b) O prazo de elaboração/conclusão da proposta de revisão, de 12 (doze) meses, sem prejuízo de se dar cumprimento ao definido na lei;
c) A abertura de um período de prévia de participação pública, destinada à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano, pelo prazo de 15 (quinze) dias contados desde da data da publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 88.º e da alínea c) do n. 4 do artigo 191.º do RJIGT;
d) A divulgação através da comunicação social, e no sítio da internet do Município;
e) Dar-se conhecimento à CCDRC para efeitos de constituição da Comissão Consultiva, nos termos do artigo 83.º do RJIGT, acompanhado da deliberação a tomar e do REOT.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
613242296