Despacho 3522/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros e nos dirigentes.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2021, proceder à alteração da distribuição de pelouros entre os seus membros e à alteração da delegação de poderes, nos seguintes termos:
1 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira, que também usa o nome abreviado de Vera Eiró, a gestão, direção e supervisão das seguintes áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Núcleo do Conselho de Administração (NACA);
b) Departamento de Qualidade (DQ);
c) Relações institucionais e protocolos;
d) Comunicação;
e) Recursos humanos, incluindo o Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), quanto às matérias de recursos humanos;
f) Departamento Jurídico (DJ);
g) Matérias transversais aos departamentos operacionais da ERSAR.
1.1 - A delegação prevista no número anterior, inclui, relativamente às áreas e estruturas orgânicas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência, com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, designadamente toda a que é dirigida ao Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública em geral, organizações internacionais, bem como às entidades titulares e gestoras;
e) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
f) Dar resposta a solicitações que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração;
g) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como designar representantes da ERSAR junto de outras entidades;
h) Representar a ERSAR no âmbito das suas relações de colaboração, parceria ou associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como designar representantes da ERSAR noutros organismos ou para participação ou promoção de eventos de interesse para a instituição;
i) Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR;
j) Coordenar e decidir assuntos que envolvem o relacionamento entre a ERSAR e a comunicação social;
k) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
l) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
m) Praticar atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados pela ERSAR, a realização de audições orais, a inquirição de testemunhas e a determinação da apensação e conexão de processos;
n) Designar o instrutor dos processos de contraordenação;
o) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
p) Justificar as faltas dos diretores e dos trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;
q) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
r) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos diretores e dos trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;
s) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
t) Autorizar a inscrição em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas;
u) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo;
v) Autorizar deslocações por via aérea de todos os trabalhadores, dirigentes e membros do Conselho de Administração, incluindo as suas;
w) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos diretores e trabalhadores do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração;
x) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar os planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;
y) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos e todos os procedimentos inerentes ao período experimental;
z) Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;
aa) Autorizar a realização de despesas até ao montante de vinte mil euros ((euro)20.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como exercer a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros ((euro)5.000,00), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e a assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.
2 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Faria Barreiros, que também usa o nome abreviado de Joaquim Barreiros, a gestão, direção e supervisão das seguintes áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Sistemas de Águas (DSA);
b) Departamento de Gestão por Contrato (DGC);
c) Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), quanto às matérias administrativas e financeiras;
d) Monitorização da execução orçamental da ERSAR;
e) Acompanhamento do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), nas matérias de índole económica e em coordenação com o Vogal do Conselho de Administração, Miguel Nunes.
2.1 - A delegação prevista no número anterior, inclui, relativamente às áreas e estruturas orgânicas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência, com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Dar resposta a solicitações que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração;
f) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, exceto a dirigida ao Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública e organizações internacionais;
g) Aprovar as alterações orçamentais que não impliquem aumento da despesa global prevista no orçamento, sem prejuízo do disposto em matéria orçamental na Lei 67/2013, de 28 de agosto e nos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março;
h) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
j) Justificar faltas dos diretores;
k) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias pelos diretores;
m) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
n) Autorizar a inscrição em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas.
o) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo, com exceção das deslocações por meio de transporte aéreo;
p) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço, pelos diretores;
q) Autorizar a realização de despesas até ao montante de vinte mil euros ((euro)20.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como exercer a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros ((euro)5.000,00), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e a assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.
3 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Miguel Nuno Ramos Nunes, que também usa o nome abreviado de Miguel Nunes, a gestão, direção e supervisão das seguintes áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Gestão Direta (DGD);
b) Departamento de Gestão de Tecnologias de Informação (DGTI);
c) Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR);
d) Gestão do cumprimento dos objetivos da ERSAR;
e) Gestão da elaboração e execução do plano de atividades.
3.1 - A delegação prevista no número anterior, inclui, relativamente às áreas e estruturas orgânicas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência, com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Dar resposta a solicitações que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração;
f) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, exceto a dirigida ao Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública e organizações internacionais.
g) Decidir os assuntos relacionados com as reclamações e análise de regulamentos de serviços;
h) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
j) Justificar faltas dos diretores;
k) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos diretores;
m) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
n) Autorizar a inscrição em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas.
o) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo, com exceção das deslocações por meio de transporte aéreo.
p) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço, pelos diretores.
q) Autorizar a realização de despesas até ao montante de vinte mil euros ((euro)20.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como exercer a competência para a decisão de contratar e demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, com ressalva das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros ((euro)5.000,00), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e a assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.
4 - Delegar na Diretora do Departamento de Sistemas de Águas (DSA), Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, no Diretor do Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR), Diogo Coelho Soares Rosa, na Diretora em substituição do Departamento de Gestão Direta (DGD), Rita Conceição da Silva, na Diretora do Departamento Jurídico (DJ), Isabel Andrade, no Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (DGTI), Paulo Jorge Coelho Faroleiro, no Diretor do Departamento de Gestão por Contrato (DGC), João Cabrita e Silva, no Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Artur Trindade Mimoso e, na ausência deste último, na Coordenadora deste departamento, Ana Cristina Valadares Monteiro da Silva, na Diretora do Departamento da Qualidade (DQ), Susana Sá e Melo Rodrigues e, na ausência desta última, na Coordenadora deste departamento, Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, os poderes necessários para, individualmente e quanto aos departamentos que dirigem:
a) Justificar faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;
d) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as inerentes despesas e abonos, até ao limite de mil euros (euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;
e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;
f) Assinar a correspondência e expediente, incluindo pedidos de informação e esclarecimento, respeitantes a procedimentos que tramitem nos seus departamentos, com exceção dos dirigidos a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais;
5 - Delegar, ainda, no Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Artur Trindade Mimoso, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de sete mil e quinhentos euros ((euro)7.500), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por ato, bem como exercer a decisão de contratar e demais competências previstas no Código dos Contratos Públicos, com exceção das aquisições de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais;
b) Processar todas as despesas autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;
c) Autorizar e processar o pagamento de despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, despesas de condomínio, até ao limite de (euro)6.000 (seis mil euros) por fatura;
d) Autorizar e processar o pagamento de despesas de deslocação e representação dos membros do Conselho de Administração, dirigentes e trabalhadores, até ao limite de quinhentos euros ((euro)500), por ato;
e) Autorizar o pagamento das compensações devidas a anteriores membros do conselho de administração nos termos da Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes;
f) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR;
g) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e despesas de publicação de atos no Diário da República;
h) Proceder à liquidação, faturação, quitação e cobrança de taxas e demais receitas da ERSAR, assinando a respetiva documentação;
i) Autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta entidade;
j) Carregar as bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e aos recursos humanos da ERSAR.
6 - Delegar na Coordenadora do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), Ana Cristina Valadares Monteiro Silva, os poderes necessários para, na ausência ou impedimento, dos respetivos dirigentes, justificar as faltas dos trabalhadores dos restantes departamentos, desde que previamente visadas, bem como os poderes para, na ausência ou impedimento do Diretor deste departamento:
a) Processar todas as despesas autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;
b) Autorizar e processar o pagamento de despesas de deslocação e representação dos membros do Conselho de Administração, dirigentes e trabalhadores, até ao limite de quinhentos euros ((euro)500), por ato;
c) Autorizar o pagamento das compensações devidas a anteriores membros do conselho de administração nos termos da Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes;
d) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR;
e) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e despesas de publicação de atos no Diário da República;
f) Proceder à liquidação, faturação, quitação e cobrança de taxas e demais receitas da ERSAR, assinando a respetiva documentação;
g) Autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta entidade;
h) Carregar as bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e aos recursos humanos da ERSAR.
7 - Delegar na Diretora do Departamento Jurídico (DJ), Isabel Andrade, os poderes necessários para:
a) Solicitar elementos ou informações no âmbito no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
b) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados pela ERSAR, a realização de audições orais, a inquirição de testemunhas e a determinação da apensação e conexão de processos;
c) Designar o instrutor e acompanhar os processos de contraordenação da competência da ERSAR, garantido o cumprimento dos respetivos prazos;
d) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSAR;
e) Instruir, apreciar e decidir sobre as reclamações e pedidos de informação recebidos dos utilizadores dos serviços regulados, adotando as providências necessárias, efetuando ações de conciliação ou promovendo o recurso à arbitragem, bem como o poder de assinar a correspondência em nome da ERSAR, incluindo as dirigidas a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais, com ressalva das situações que, pela sua especial relevância ou complexidade, devam ser decididas pelo Conselho de Administração.
8 - Delegar na Diretora do Departamento de Qualidade (DQ), Susana Sá e Melo Rodrigues e, na sua ausência ou impedimento, na Coordenadora deste departamento, Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, a competência para aprovar os planos de controlo da qualidade da água (PCQAs) e respetivas alterações propostas pelas entidades gestoras, bem como para assinar toda a correspondência e expediente respeitante a esta matéria.
9 - Delegar, ainda, na Diretora e na Coordenadora do Departamento de Qualidade (DQ), respetivamente, Susana Sá e Melo Rodrigues e Maria Cecília Dias Pires Alexandre de Matos, a decisão sobre os pedidos de aptidão dos laboratórios de ensaio e a divulgação da lista atualizada dos laboratórios de ensaios considerados aptos, nos termos do Decreto-Lei 306/207, de 27 de agosto, na redação em vigor.
10 - Na ausência ou impedimento da presidente Vera Eiró, os poderes nesta delegados pelo Conselho de Administração têm-se por delegados no vogal Joaquim Barreiros, e, na ausência deste, no vogal Miguel Nunes.
11 - Na ausência ou impedimento do vogal Joaquim Barreiros, os poderes neste delegados pelo Conselho de Administração têm-se por delegados na presidente Vera Eiró, e, na ausência desta, no vogal Miguel Nunes.
12 - Na ausência ou impedimento do vogal Miguel Nunes, os poderes neste delegados pelo Conselho de Administração têm-se por delegados na presidente Vera Eiró, e, na ausência desta, no vogal Joaquim Barreiros.
13 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos incluídos no âmbito desta delegação praticados desde o dia 1 de novembro de 2021, exceto no que respeita a delegação na Diretora Jurídica, Dra. Isabel Andrade, cujos atos só são ratificados desde o dia 3 de janeiro de 2022.
21 de dezembro de 2021. - O Conselho de Administração: Vera Eiró - Joaquim Barreiros - Miguel Nunes.
314876707
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
-
2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República
Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.
Ligações para este documento
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