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Despacho 3495/2022, de 24 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda Principal de Infantaria Rogério da Cruz Oliveira Guímaro

Texto do documento

Despacho 3495/2022

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda Principal de Infantaria Rogério da Cruz Oliveira Guímaro.

Por meu Despacho de 24 de fevereiro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo, por antiguidade, em vagas de 2017 - 2.ª fase, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do anterior EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 1 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda Principal de Infantaria (1990195) Rogério da Cruz Oliveira Guímaro, em 5 de novembro de 2017.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (1990436) Paulo da Fonseca Rabacal e à direita do Cabo de Infantaria (1990095) Carlos Alberto Amaral Coelho.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 19 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I087318-201902-DRH, de 18 de fevereiro de 2019, em conformidade com o Despacho Conjunto 1719/2019 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019.

2 de março de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315078915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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