Despacho 3491/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: C
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Sumário
Promoção ao posto de Guarda-Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria Rui Manuel Miranda Barbosa
Texto do documento
Despacho 3491/2022
Sumário: Promoção ao posto de Guarda-Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria Rui Manuel Miranda Barbosa.
Por meu Despacho de 17 de fevereiro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general Comandante-geral, é promovido ao posto de guarda-principal, por antiguidade, em vagas de 2018, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2090156) Rui Manuel Miranda Barbosa, em 17 de dezembro de 2018.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do guarda-principal de Infantaria (2090631) Filipe João Rodrigues Freitas e à direita da guarda-principal de Infantaria (2090055) Alexandrina Quintas Balinha.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 1 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I440810-201909-DRH, de 27 de setembro de 2019, em conformidade com o Despacho Conjunto 8380/2019 de S. Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.
21 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
315048304
Sumário: Promoção ao posto de Guarda-Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria Rui Manuel Miranda Barbosa.
Por meu Despacho de 17 de fevereiro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general Comandante-geral, é promovido ao posto de guarda-principal, por antiguidade, em vagas de 2018, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2090156) Rui Manuel Miranda Barbosa, em 17 de dezembro de 2018.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do guarda-principal de Infantaria (2090631) Filipe João Rodrigues Freitas e à direita da guarda-principal de Infantaria (2090055) Alexandrina Quintas Balinha.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 1 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I440810-201909-DRH, de 27 de setembro de 2019, em conformidade com o Despacho Conjunto 8380/2019 de S. Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.
21 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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