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Aviso 6120/2022, de 24 de Março

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Sumário

Registado o cartão de identidade para uso exclusivo dos colaboradores no ativo do Corpo Nacional de Intervenção Civil

Texto do documento

Aviso 6120/2022

Sumário: Registado o cartão de identidade para uso exclusivo dos colaboradores no ativo do Corpo Nacional de Intervenção Civil.

De harmonia com o estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho, foi aprovado e registado nesta Secretaria-Geral, sob o n.º 1773, o cartão de identidade para uso exclusivo dos colaboradores no ativo do Corpo Nacional de Intervenção Civil, associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Baía, n.º 8, 6.º Direito, 1500-279 Lisboa.

8 de março de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

315100605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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