Despacho 3483/2022, de 24 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 59/2022, Série II de 2022-03-24
- Data: 2022-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do licenciado Joaquim Manuel Silva de Almeida Estrela do cargo de coordenador do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada pela Ministra da Administração Interna através do Despacho 12094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 65.º-A, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, exonero, por ter sido designado para o exercício de funções de chefe de Equipa Multidisciplinar de Captação de Financiamento para as Entidades do Ministério da Administração Interna, o licenciado Joaquim Manuel Silva de Almeida Estrela do cargo de coordenador do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o qual foi nomeado pelo Despacho 5268/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2022.
17 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315135144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna
Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.
Aviso
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