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Despacho 3479/2022, de 24 de Março

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Sumário

Subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários do acordo-quadro AQ-CR 2019, no âmbito do lote C do procedimento agregado do lote 2

Texto do documento

Despacho 3479/2022

Sumário: Subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários do acordo-quadro AQ-CR 2019, no âmbito do lote C do procedimento agregado do lote 2.

Ao abrigo da competência conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, o procedimento centralizado de contratação pública de aquisição de combustíveis rodoviários, AQ-CR 2019, foi conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), cuja decisão de contratar foi tomada em 24 de setembro de 2021 e a decisão de adjudicação e de aprovação da minuta de contrato em 5 de novembro de 2021.

No âmbito da competência conferida pelo n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros, que me foi subdelegada pela Ministra da Administração Interna através do Despacho 3261/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, a competência para a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários do acordo-quadro - AQ-CR 2019, no âmbito do lote C do procedimento agregado do lote 2, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

17 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315132982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4856643.dre.pdf .

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