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Despacho 3261/2022, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da aquisição de combustíveis rodoviários

Texto do documento

Despacho 3261/2022

Sumário: Subdelegação de competências, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da aquisição de combustíveis rodoviários.

Ao abrigo da competência conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, o procedimento centralizado de contratação pública de aquisição de combustíveis rodoviários, AQ-CR 2019, foi conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), cuja decisão de contratar foi tomada em 24 de setembro de 2021 e a decisão de adjudicação e de aprovação da minuta de contrato em 5 de novembro de 2021.

No âmbito da competência conferida pelo n.º 4 da referida Resolução do Conselho de Ministros, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, a competência para a prática de todos os atos administrativos e formalidades, bem como a outorga do contrato de aquisição de combustíveis rodoviários do acordo quadro AQ-CR 2019, no âmbito do Lote C do procedimento agregado desenvolvido ao abrigo do Lote 2, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

11 de março de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

315110163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849649.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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