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Aviso 6101/2022, de 23 de Março

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Sumário

Designação do chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 6101/2022

Sumário: Designação do chefe de gabinete de Apoio à Presidência.

Designação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Considerando que:

No uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

Os membros dos gabinetes são designados e exonerados pelo presidente da câmara, conforme preceitua o n.º 4 do artigo 43.º, do RJAL;

De acordo com o disposto no n.º 5 desta última disposição legal, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, isto é, o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

O presidente da câmara municipal pode delegar atos de administração ordinária nos membros do gabinete, nos termos do previsto no n.º 6 do citado artigo 42.º:

Designo, para exercer as funções de chefe do meu gabinete de apoio, ao abrigo do disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 43.º, n.os 4 e 5, ambos do RJAL, conjugados com o artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge.

Conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do já aludido n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, a chefe de gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais entidades públicas e privadas.

A chefe de gabinete pode ainda praticar atos de administração ordinária referentes ao Gabinete de Apoio, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL.

A remuneração a auferir é a constante do n.º 1 do artigo 43.º do RJAL.

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o Chefe de Gabinete é substituído pelo Adjunto, nas suas ausências e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

Dê-se conhecimento do teor do presente à Câmara Municipal e, para efeitos de divulgação, cumpra-se com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Nota curricular da designada

Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge

Data de nascimento: 16.11.1976

1 - Habilitações académicas/profissionais:

1994-1999 - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Novembro/ 1999 a novembro/ 2001 - Estágio profissional de advocacia no Concelho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados - inscrição como advogada na Ordem dos Advogados em 29.11.2001;

2003-2004 - Pós-Graduação em Direito das Empresas, promovida pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra);

2 - Experiência profissional:

Desde 12.07. 2001 até à presente data: Técnica Superior na área jurídica, na Secção de Processo Executivo de Leiria, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP;

Desde junho de 2002 até à presente data: exerce funções de advogada na Secção de Processo Executivo de Leiria, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, representando o IGFSS,IP em juízo.

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Aurélio Ferreira.

315107037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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