Aviso 6101/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Município da Marinha Grande
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do chefe de gabinete de Apoio à Presidência.
Designação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência
Considerando que:
No uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;
Os membros dos gabinetes são designados e exonerados pelo presidente da câmara, conforme preceitua o n.º 4 do artigo 43.º, do RJAL;
De acordo com o disposto no n.º 5 desta última disposição legal, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, isto é, o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;
O presidente da câmara municipal pode delegar atos de administração ordinária nos membros do gabinete, nos termos do previsto no n.º 6 do citado artigo 42.º:
Designo, para exercer as funções de chefe do meu gabinete de apoio, ao abrigo do disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 43.º, n.os 4 e 5, ambos do RJAL, conjugados com o artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge.
Conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do já aludido n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, a chefe de gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais entidades públicas e privadas.
A chefe de gabinete pode ainda praticar atos de administração ordinária referentes ao Gabinete de Apoio, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL.
A remuneração a auferir é a constante do n.º 1 do artigo 43.º do RJAL.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o Chefe de Gabinete é substituído pelo Adjunto, nas suas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
Dê-se conhecimento do teor do presente à Câmara Municipal e, para efeitos de divulgação, cumpra-se com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
Nota curricular da designada
Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge
Data de nascimento: 16.11.1976
1 - Habilitações académicas/profissionais:
1994-1999 - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Novembro/ 1999 a novembro/ 2001 - Estágio profissional de advocacia no Concelho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados - inscrição como advogada na Ordem dos Advogados em 29.11.2001;
2003-2004 - Pós-Graduação em Direito das Empresas, promovida pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra);
2 - Experiência profissional:
Desde 12.07. 2001 até à presente data: Técnica Superior na área jurídica, na Secção de Processo Executivo de Leiria, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP;
Desde junho de 2002 até à presente data: exerce funções de advogada na Secção de Processo Executivo de Leiria, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, representando o IGFSS,IP em juízo.
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Aurélio Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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