Aviso 6/2022/M, de 23 de Março
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Direção Regional da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a firma Udemedi, Lda., a transferir e manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Por despacho de 24 de fevereiro de 2022, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a firma "Udemedi, Lda.", com sede à Rua do Jasmineiro, n.º 13, Funchal, a transferir e manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas no seu armazém sito, ao Caminho Velho da Chamorra, n.º 23 A, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
28 de fevereiro de 2022. - O Diretor Regional da Saúde, Herberto Rúben Câmara Teixeira de Jesus.
315093049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4855225/aviso-6-2022-M-de-23-de-marco