Despacho 3444/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021
Texto do documento
Despacho 3444/2022
Sumário: Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 9 de março de 2022, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE, através do Despacho 13/2022 de 21 de fevereiro de 2022, nele delegadas pelo Despacho 2141/2022, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 27 de janeiro de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
11 de março de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
315108641
Sumário: Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 9 de março de 2022, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE, através do Despacho 13/2022 de 21 de fevereiro de 2022, nele delegadas pelo Despacho 2141/2022, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 27 de janeiro de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
11 de março de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
315108641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4855166/despacho-3444-2022-de-23-de-marco