Despacho 3425/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A.
Texto do documento
Despacho 3425/2022
Sumário: Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 803, de 30 de agosto de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 1646, de 3 de março de 2022:
1) A sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., pessoa coletiva n.º 501 823 913, com sede em Rua da Quinta do Pinheiro, 16, Piso 3C, 2790-143 Carnaxide, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/17, de 2 de março de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, elétricos, informática e telecomunicações. Atividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia elétrica e eletrónica, instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança, bem como a importação e exportação, produção e comercialização de bens e tecnologias militares, equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.»
10 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
315107426
Sumário: Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 803, de 30 de agosto de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 1646, de 3 de março de 2022:
1) A sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., pessoa coletiva n.º 501 823 913, com sede em Rua da Quinta do Pinheiro, 16, Piso 3C, 2790-143 Carnaxide, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/17, de 2 de março de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, elétricos, informática e telecomunicações. Atividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia elétrica e eletrónica, instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança, bem como a importação e exportação, produção e comercialização de bens e tecnologias militares, equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.»
10 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
315107426
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4855138/despacho-3425-2022-de-23-de-marco