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Despacho 3425/2022, de 23 de Março

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Sumário

Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A.

Texto do documento

Despacho 3425/2022

Sumário: Licencia o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares pela sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua Informação/Parecer 803, de 30 de agosto de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 1646, de 3 de março de 2022:

1) A sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., pessoa coletiva n.º 501 823 913, com sede em Rua da Quinta do Pinheiro, 16, Piso 3C, 2790-143 Carnaxide, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) bem como a inclusão desta no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/17, de 2 de março de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade anónima PAHLDATA (Portugal) - Comércio de Equipamento de Informática, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Comercialização e instalação de equipamentos eletrónicos, elétricos, informática e telecomunicações. Atividade de consultoria, programação informática, formação, análise de necessidades e conceção, implementação e desenvolvimento de soluções com integração de tecnologia elétrica e eletrónica, instalação de infraestruturas de informática e telecomunicações, de energia elétrica, de sinalização e de segurança, bem como a importação e exportação, produção e comercialização de bens e tecnologias militares, equipamentos e outros serviços relacionados com as atividades de organização e informática, gestão de franquias, seleção e contratação de recursos.»

10 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

315107426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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