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Aviso 6025/2022, de 22 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - bombeiro sapador (recruta)

Texto do documento

Aviso 6025/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - bombeiro sapador (recruta).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - bombeiro sapador (recruta)

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência da aprovação no concurso externo de ingresso para ocupação de 20 postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador Recruta, publicitado através do Aviso 7298/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2019 e na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE201904/0746, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2022, com os candidatos, David Rafael Jales Pedro, Paulo Jorge da Silva Azevedo, José Ricardo Silva Pinto, João Paulo da Silva Ramos, Ricardo André Silva Castro, António Francisco Gama Santos, Vasco José Moura Leal, Jorge Filipe Tavares de Almeida, Pedro Henrique Soares Cruz, Pedro Emanuel Lopes Pimentel, Vítor Hugo da Silva Santos, João Pedro Baptista Pinto, Ricardo Jorge das Neves Frazão, Alberto Ismael Martins Monteiro Neiva, Hugo Filipe Oliveira Marques, Pedro Teixeira Machado, Fábio Manuel Rodrigues Coelho, Gil Miguel Martins Azevedo Silva, Rui Pedro Neves Azevedo, Helder Filipe Rocha Sousa, classificados do 1.º ao 3.º do 5.º ao 9.º e do 11.º ao 22.º lugar.

Ao abrigo e nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com recurso à reserva de recrutamento constituída no concurso externo de ingresso, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 07 de fevereiro de 2022, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2022, com os candidatos, Francisco Xavier Pais Freitas, Samuel Jorge de Sousa Maia, Fernando Miguel da Silva Pinto, Duarte Nuno Ferreira Jesus, Diogo Miguel Sousa Pereira Soares, André Manuel da Mota Pinto, Telmo Alves Costa, Ricardo José Tapa Gonçalves, Ivo Emanuel Ribeiro Ferreira, Hugo Rafael de Jesus Oliveira, Simão Lima Lopes, Francisco Miguel Mendes Conceição e Nuno Filipe Moreira Couto, classificados do 23.º ao 30.º do 32.º ao 33.º e do 35.º ao 37.º lugar.

A remuneração é fixada nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, correspondente ao índice 75 da carreira de Bombeiro Sapador, sendo de 705,00 (euro), ficam sujeitos à frequência do estágio com a duração de um ano, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 49.º da LTFP, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e n.os 1 e 2 do despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.

4 de março de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

315086342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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