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Aviso 6013/2022, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de competências na presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro

Texto do documento

Aviso 6013/2022

Sumário: Delegação de competências na presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberações de reunião do Órgão Executivo datadas de 18 de outubro e de 11 de novembro de 2021, e ao abrigo do artigo 34.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, foram delegadas, com efeitos imediatos, na Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, Célia Maria da Silva Pecegueiro e autorizada a respetiva subdelegação nos Vereadores, nos termos e limites do artigo 36.º, da referida Lei 75/2013, as seguintes competências da Câmara Municipal:

1 - Competências no âmbito do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Municipal;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

l) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

m) Alienar bens móveis;

n) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

o) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

p) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

q) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

r) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

s) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

t) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

u) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

v) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

w) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

x) Administrar o domínio público municipal;

y) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

z) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

aa) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

bb) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

cc) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

dd) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

ee) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

ff) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

2 - Competências no âmbito do artigo 39.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais:

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

b) Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara Municipal.

3 - As competências previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 28/2003/M de 9 de dezembro.

4 - Competências no âmbito do Código da Contratação Pública:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 748.196,85 euros, abrangendo a delegação, o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar, atribuídas pelo código de contratação pública (CCP) nos termos n.º 1 do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas até ao limite de 748.196,85 euros, abrangendo a delegação, o exercício das demais competências do órgão competente para decisão de contratar, atribuídas pelo código de contratação pública (CCP), nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

5 - Competências no âmbito da administração geral e sem prejuízo das competências próprias que são conferidas pelo artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

5.1 - Autorizar pagamentos relativos a:

(i) Trabalhadores com relação jurídica de emprego em regime de contrato por tempo indeterminado;

(ii) Trabalhadores com relação jurídica de emprego em regime de contrato por tempo determinado, ou determinável;

(iii) Beneficiários dos programas de inserção no mercado de trabalho ou outros efetuados ao abrigo da legislação vigente;

(iv) Eleitos locais e membros do órgão executivo;

(v) Pessoal nomeado para exercício de funções nos Gabinetes de Apoio à Presidência ou à Vereação;

(vi) Prestadores de serviços em regime de avença ou de tarefa;

(vii) Custas de execuções fiscais;

(viii) Empréstimos e respetivos encargos;

(ix) Operações de tesouraria;

(x) Encargos financeiros assumidos relativos a anos anteriores, sempre que reconheça que a razão do não pagamento em tempo oportuno não seja imputável aos credores;

(xi) Pagamento de preparos, taxas, penalidades, coimas e quaisquer importâncias que sejam devidas em cumprimento de decisão judicial.

6 - Competências no âmbito do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol:

a) Decidir sobre a atribuição das bolsas de estudo em função dos processos de candidatura recebidos e nos termos daquele Regulamento.

7 - Competências no âmbito do Regulamento de Apoio Social do Município da Ponta do Sol:

a) Decidir a prestação de apoio social, de caráter pontual, em situações urgentes;

b) Decidir sobre as candidaturas a apoio social e, em caso de indeferimento, proceder à audiência prévia do requerente;

c) Decidir sobre a cessação e/ou restituição dos apoios concedidos mediante relatório técnico que assinale situações de incumprimento dos beneficiários.

24 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Sidónio da Luz Ramos Pestana.

315061783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto Legislativo Regional 28/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transfere para as câmaras municipais poderes atribuídos à administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversas actividades.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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