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Aviso (extrato) 6002/2022, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para 18 postos de trabalho das carreiras de assistente técnico, técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6002/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para 18 postos de trabalho das carreiras de assistente técnico, técnico superior e assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 08/03/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de assistente técnico - área de Recursos Humanos;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de técnico superior - área de Arquitetura;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de técnico superior - área de Engenharia Eletrotécnica;

Ref.ª D - 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior - área de Serviço Social e área de Gerontologia;

Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho de técnico superior - área de Engenharia Mecânica;

Ref.ª F - 5 (cinco) postos de trabalho de assistente operacional - área de Sapador Florestal;

Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional - área de Calceteiro;

Ref.ª H - 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional - área de Mecânico;

Ref.ª I - 5 (cinco) postos de trabalho de assistente operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais/Cantoneiro de Limpeza;

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª A): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."

2.2 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as B a E): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.3 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as F a I): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".

2.4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Assistente Técnico - área de Recursos Humanos - Efetua o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego; organiza, mantém atualizados e em boas condições os processos individuais; procede à instrução de todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os respetivos descontos; elabora os mapas de férias; assegura o registo e controlo de assiduidade, cumprimento do horário de trabalho e promove a verificação de férias, faltas e licenças; efetua o lançamento do trabalho suplementar, ajudas de custo e efetua o respetivo processamento; elabora os processos a remeter às juntas médicas e assegura todo o apoio a este serviço; Controla os registos de trabalho suplementar e ajudas de custo/transporte dos trabalhadores do Município; Efetua o atendimento ao munícipe/trabalhadores (presencial e telefónico); Procede à análise e tratamento de correspondência diversa proveniente dos trabalhadores e direcionada aos mesmos; Executa trabalhos de contabilização/análise/listagens em folha de cálculo; Colabora nas atividades de recrutamento e seleção; Elabora o balanço social.

Ref.ª B - Técnico Superior - área de Arquitetura - emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento, alojamento local, explorações de massas minerais e energias renováveis. No que à análise dos projetos de arquitetura e sua inserção diz respeito, subscrever projetos, elaborar, pareceres técnicos respeitantes a operações urbanísticas de licenciamento, comunicação prévia, pedidos de informação prévia, autorizações, certidões e demais procedimentos conexos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, incluindo a avaliação da qualidade e adequação de projetos de operações urbanísticas. Participar em vistorias; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas, para a elaboração e avaliação da execução dos instrumentos de gestão territorial, estudos, e ou regulamentos municipais; Elaborar relatórios, conteúdos materiais e documentais.

Ref.ª C - Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnica - Elaborar projetos de eletricidade e telecomunicações referentes a intervenções no espaço público e em edifícios municipais; Assunção da responsabilidade de exploração nos termos previstos no artigo 15 do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto; Assunção da responsabilidade de exploração nos contratos eventuais a contratualizar pelo Município; Monitorização dos consumos de energia elétrica das Infraestruturas Municipais (edifícios e IP); Propor e acompanhar a implementação de medidas com vista à melhoria de Eficiência energética nas Infraestruturas e Edifícios Municipais; Analisar e informar os pedidos de iluminação pública; Colaborar na gestão dos contratos de manutenção relativos a elevadores, AVAC e Sistemas de deteção de Incêndios e Intrusão; Colaborar na fiscalização de empreitadas nesta área sempre que se justificar; Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos e pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telefónicas; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras; Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.

Ref.ª D - Técnico Superior - área de Serviço Social e área de Gerontologia - Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia; Coordenar ações de Voluntariado; Ministrar formação nas áreas de Educação Parental, Prevenção de Comportamentos de Risco (absentismo, abandono escolar e consumos); Representar a autarquia nos Grupos de Trabalho de Infância, Idosos e outros; Atender os munícipes em assuntos de Ação Social; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal, designadamente a análise de requerimentos no âmbito de candidatura a apoios sociais, ao abrigo dos regulamentos municipais vigentes ou a criar; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes em situação de vulnerabilidade social; Apoiar e articular as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Assegurar a participação do município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência; Garantir a instrução de processos relativos a pedidos de execução e redução de taxas e licenças municipais. Desenvolver, implementar, monitorizar e avaliar programas e planos de prevenção e de intervenção socioeducativa, junto da comunidade escolar, de famílias e idosos; Intervir junto de minorias sociais e imigrantes; Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento; Dinamizar e monitorizar programas para a população sénior, desenvolvendo e implementando atividades na vertente da promoção do envelhecimento ativo (aprendizagem ao longo da vida, promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, promoção do acesso à informação e combate ao isolamento social); Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento; Garantir a articulação institucional com entidades que integram a Rede Social; Realizar a instrução, o acompanhamento e a gestão de processos relativos a pedidos de habitação social municipal e apoio a melhorias habitacionais em zona rural e urbana; Colaborar, desenvolver e implementar ações de formação, educação ou sensibilização dirigidas a vários níveis de intervenientes da comunidade.

Ref.ª E - Técnico Superior - área de Engenharia Mecânica - Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, promovendo e estabelecendo mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento; Garantir a reparação das máquinas e viaturas, bem como todos os procedimentos de segurança e funcionamento; Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os; Realizar todas as funções intrínsecas ao funcionamento da oficina de mecânica, visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas e viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município; Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registos de quilómetros e fichas de manutenção; Programar e solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação e que não seja possível realizar através de recursos próprios.

Ref.ª F - Assistente Operacional - área de Sapador Florestal - Exerce atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Efetua, ainda, o acompanhamento na realização de fogo controlado; Efetua vigilância das áreas a que se encontra adstrito; Procede à proteção de pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Ref.ª G - Assistente Operacional - área de Calceteiro; - Assegura tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetua os alinhamentos necessários para uma implantação correta. Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo passeio (calceteiro) ou camartelo; Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água (nível); Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascente ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada da água; Encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se "negarem" ou se estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenche com blocos pela forma usual; Refecha as juntas com areia, caliça ou outro material; Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes; Faz desenhos ou figuras com as pedras que utiliza.

Ref.ª H - Assistente Operacional - área de Mecânico - Deteta as avarias mecânicas nos veículos; Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não, integrados no património municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município; Executa outros trabalhos de mecânico geral; Afina, ensaia e testa as viaturas reparadas; Faz a manutenção e controlo de veículos, máquinas e respetivos motores; Assegura a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registos de quilómetros e fichas de manutenção.

Ref.ª I - Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais/Cantoneiro de Limpeza - Assegura a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a divisão; Executa procedimentos operacionais que visam garantir o apoio logístico às Juntas de Freguesia, procede à manutenção de vias de comunicação, espaço público e património municipal; Executa procedimentos operacionais que visem garantir a implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito; colocação ou renovação de sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a categoria de Assistente Técnico (Ref.ª A) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as B a E) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª B - Licenciatura na área de Arquitetura ou outra considerada adequada pelo júri;

Ref.ª C - Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica ou outra considerada adequada pelo júri;

Ref.ª D - Licenciatura na área de Serviço Social; Gerontologia ou outra considerada adequada pelo júri;

Ref.ª E - Licenciatura na área de Engenharia Mecânica ou outra considerada adequada pelo júri;

3.2.1 - Acresce que, para a Ref.as B; C e E, os candidatos deverão possuir inscrição válida na respetiva ordem profissional.

3.3 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.as F a I) - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de e-mail para recrutamento@cm-montemorvelho.pt contendo, sob pena de exclusão, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/outros-documentos); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.

10 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

315116863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 61/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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