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Despacho 3368/2022, de 22 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva para exercer funções na Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 3368/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva para exercer funções na Inspeção-Geral da Administração Interna.

Sob proposta da inspetora-geral da Administração Interna e obtida a anuência do presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino, atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 3, alínea c), 9.º, n.º 1, alínea a), e 79.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, por força do preceito do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma, a renovação, por três anos, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2022, da comissão de serviço do licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior (jurista), como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

16 de março de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

315125051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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