Declaração de Rectificação 119/92, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [175]4SUPL, de 31.12.1992, Pág. 3604-11
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Data:
1992-12-31
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Secções desta página::
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-Q5/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORBA DE GODIM E MACIEIRA DE LISBOA, MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS, E NAS FREGUESIAS DE AGILDE E FERNANCA, MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO, DE 15 DE JULHO DE 1992.
Declaração de rectificação 119/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-Q5/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(112), onde se lê «Portaria 722-G5/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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