Declaração de Rectificação 118/92, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1992, 4º Suplemento, Série I-B de 1992-07-31.
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Data:
1992-07-31
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RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-E3/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE CASTELO RODRIGO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO DE 15 DE JULHO DE 1992.
Declaração de rectificação 118/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-E3/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(69), onde se lê «Portaria 722-E2/92, de 15
de Julho» deve ler-se «Portaria 722-E3/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/07/31/plain-48521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/48521.dre.pdf .
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