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Despacho 3343/2022, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino

Texto do documento

Despacho 3343/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos, licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 1184/2021, de 27 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, pelo presente despacho subdelego na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, os poderes para a prática dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao Departamento de Recursos Humanos, com possibilidade de subdelegação:

a) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;

b) Justificar as faltas de trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;

c) Justificar as faltas dos Conservadores de registo em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;

d) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;

e) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos conservadores de registos em exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;

f) Qualificar acidentes de trabalho e decidir o pedido do pagamento das despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

g) Decidir sobre pedidos de frequência de ações no âmbito de autoformação;

h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

i) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as prestações sociais previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro.

j) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;

k) Autorizar despesa até ao limite de 5000 euros, independentemente dos processos tramitarem na plataforma SOU_IRN ou Gerfip, no âmbito das competências atribuídas ao Departamento de Recursos Humanos;

l) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;

m) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes do DL n.º 155/92, de 28 de julho;

n) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.

o) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como aos trabalhadores inseridos nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

p) Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

q) Decidir sobre o pedido de concessão do estatuto de trabalhador estudante;

r) Decidir sobre pedidos de gozo de licenças sem remuneração, incluindo a respetiva prorrogação;

s) Decidir sobre pedidos de acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

t) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte no âmbito de processos acompanhados pelo Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos até ao limite de 2.500,00 euros.

u) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

2 - O disposto no presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigida aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.

3 - O presente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes nos conservadores de registo e oficiais de registo em substituição, que se encontram no exercício de funções de direção em serviços de registo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.

4 de março de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.

315083434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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