Despacho 3337/2022, de 21 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 56/2022, Série II de 2022-03-21
- Data: 2022-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências, relativas a trabalho efetuado por pessoal civil, no Major-General PILAV 062305-K, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas
Texto do documento
Despacho 3337/2022
Sumário: Delegação de competências, relativas a trabalho efetuado por pessoal civil, no Major-General PILAV 062305-K, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Major-General PILAV 062305-K Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
315101091
Sumário: Delegação de competências, relativas a trabalho efetuado por pessoal civil, no Major-General PILAV 062305-K, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Major-General PILAV 062305-K Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-18 -
Decreto-Lei
264/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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