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Despacho 3334/2022, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins, relativamente ao Museu do Ar

Texto do documento

Despacho 3334/2022

Sumário: Delegação de competências no Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins, relativamente ao Museu do Ar.

Considerando que o acompanhamento das atividades diárias do Museu do Ar deve continuar a ser assegurado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, importa proceder à delegação de competências para o efeito.

1 - Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para despachar assuntos de gestão corrente, bem como para coordenar, supervisionar e emitir ordens e instruções, relativamente ao Museu do Ar.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

315100954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4851139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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