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Aviso 5795/2022, de 18 de Março

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Sumário

Reinício do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 5795/2022

Sumário: Reinício do procedimento da elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Reinício do procedimento da elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos do disposto no artigo 76.º e do 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2022, aprovar o reinício do procedimento da elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Nova de Famalicão, concluir os trabalhos no prazo de 18 meses, aproveitar todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 29 de dezembro de 2021, bem como utilizar toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

Em cumprimento do disposto no artigo 88.º do referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi deliberada a concessão de um período de participação pública de 15 dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento. Torna-se, ainda, público que este período de participação pública terá início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação camarária e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em www.cm-vnfamalicao.pt e no Balcão Único de Atendimento, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, de segunda a quinta-feira das 9:00 horas às 18:00 horas e à sexta-feira das 9:00 horas às 12:00 horas.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida revisão devem ser realizadas por escrito mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica desta autarquia, e enviadas por correio eletrónico para o endereço camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento. Caso a questão suscitada se refira a um local em concreto, deve ser anexada planta de localização do mesmo, devidamente assinalada.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como, publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou por maioria:

1 - Aprovar o reinício do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão publicado através do Aviso 10268/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro de 2015.

2 - A fixação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, de um prazo de 18 meses para a respetiva conclusão, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 - A fixação do prazo de 15 dias para o período de participação pública para a formulação de sugestões, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

4 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 29 de dezembro de 2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos.

14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.

615082713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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