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Despacho 3301/2022, de 18 de Março

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a prática de atos inerentes à aquisição de diversos serviços no âmbito da componente C19 - Administração Pública - Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança - do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Despacho 3301/2022

Sumário: Subdelega no conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a prática de atos inerentes à aquisição de diversos serviços no âmbito da componente C19 - Administração Pública - Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança - do Plano de Recuperação e Resiliência.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, de 2 de março, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços para reformulação do atendimento dos serviços públicos, bem como a realização das medidas relacionadas com a interoperabilidade na Administração Pública e as estratégias e programas de transformação digital da Administração Pública, incluindo as vertentes de acessibilidade digital e dados abertos, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo global de (euro) 23 589 062, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

A referida Resolução do Conselho de Ministros, determinou ainda a delegação, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Modernização do Estado e da Administração Pública, da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.

No uso das competências que me são conferidas pela conjugação do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, com o disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, de 2 de março, subdelego no conselho diretivo da AMA, I. P., todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, inclusive adjudicar, para a aquisição de todos os serviços previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-B/2022, de 2 de março.

3 de março de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

315093032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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