Despacho 3296/2022, de 18 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
- Fonte: Diário da República n.º 55/2022, Série II de 2022-03-18
- Data: 2022-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia o 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida, como meu consultor técnico para a estratégia e planeamento na coordenação de combate à pandemia COVID-19, na Região de Lisboa e Vale do Tejo
Texto do documento
Despacho 3296/2022
Sumário: Nomeia o 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida, como meu consultor técnico para a estratégia e planeamento na coordenação de combate à pandemia COVID-19, na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando as designações na coordenação, para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, na execução das declarações de renovação do estado de emergência, bem como a execução das situações de calamidade e de contingência e respetivas renovações, no território continental;
Considerando a exigência desta missão, quer ao nível de coordenação com as várias entidades locais, quer ao nível do planeamento estratégico;
Considerando, a indicação por parte do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), o perfil, experiência e conhecimentos técnico-profissionais do 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida;
Determino o seguinte:
1 - Nomeio o 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida, como meu consultor técnico para a estratégia e planeamento na coordenação de combate à pandemia COVID-19, na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - A presente nomeação é válida pelo período equivalente ao da nomeação dos coordenadores nomeados ao abrigo do disposto no artigo 83.º-A do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
3 - O desempenho destas funções não confere direito a qualquer remuneração.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 8 de abril de 2020.
14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315052021
Sumário: Nomeia o 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida, como meu consultor técnico para a estratégia e planeamento na coordenação de combate à pandemia COVID-19, na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando as designações na coordenação, para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, na execução das declarações de renovação do estado de emergência, bem como a execução das situações de calamidade e de contingência e respetivas renovações, no território continental;
Considerando a exigência desta missão, quer ao nível de coordenação com as várias entidades locais, quer ao nível do planeamento estratégico;
Considerando, a indicação por parte do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), o perfil, experiência e conhecimentos técnico-profissionais do 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida;
Determino o seguinte:
1 - Nomeio o 23990, Capitão-de-Fragata M Ricardo Cordeiro de Almeida, como meu consultor técnico para a estratégia e planeamento na coordenação de combate à pandemia COVID-19, na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - A presente nomeação é válida pelo período equivalente ao da nomeação dos coordenadores nomeados ao abrigo do disposto no artigo 83.º-A do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
3 - O desempenho destas funções não confere direito a qualquer remuneração.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 8 de abril de 2020.
14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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