Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3262/2022, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização ao Coronel Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares, da Guarda Nacional Republicana, para o exercício das funções de assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste

Texto do documento

Despacho 3262/2022

Sumário: Autorização ao Coronel Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares, da Guarda Nacional Republicana, para o exercício das funções de assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste.

1 - Ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 27 de setembro de 2011, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante-Geral, autorizo, por um período de três anos, o exercício das funções de assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste ao Coronel (1896003) Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares, da Guarda Nacional Republicana.

2 - Estando reunidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, prestará serviço em comissão normal.

3 - A remuneração do nomeado será efetuada nos termos definidos no Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 27 de setembro de 2011.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de março de 2022.

11 de março de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

315109954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda