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Despacho 3260/2022, de 17 de Março

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Sumário

Publica lista atualizada do património imobiliário público sem utilização que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados

Texto do documento

Despacho 3260/2022

Sumário: Publica lista atualizada do património imobiliário público sem utilização que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da gestão do património imobiliário público consta do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro, estabelecendo o n.º 1 do artigo 15.º que todos os organismos públicos com a gestão a seu cargo de imóveis enquadráveis no presente âmbito elaboraram uma lista contendo a respetiva identificação.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro, foi publicado Despacho 12452/2020, de 22 de dezembro, que procedeu à publicação da lista do património imobiliário público sem utilização, anexa ao despacho, que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados, enquadráveis nos termos do disposto no artigo 2.º do decreto-lei em referência.

Prevê o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro, que, sempre que tal se justifique, a lista do património imobiliário público sem utilização publicada será atualizada semestralmente.

Assim, determina-se:

1 - A publicação da lista atualizada do património imobiliário público sem utilização, anexa ao presente despacho, que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados, enquadráveis nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro.

2 - A publicitação da lista referida no número anterior no sítio da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (http://www.dgtf.pt) e no Portal Autárquico da Direção-Geral das Autarquias Locais (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt).

3 - A atualização semestral da lista do património imobiliário público sem utilização anexa ao presente despacho, sempre que tal se justifique.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.



(ver documento original)

314978492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4849648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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