Sumário: Descentralização de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - lista do património imobiliário público sem utilização.
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.
A concretização dos termos de tal transferência no domínio da gestão do património imobiliário público consta do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º deste decreto-lei, todos os organismos públicos com a gestão a seu cargo de imóveis enquadráveis no presente âmbito elaboraram uma lista contendo a respetiva identificação.
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do citado artigo 15.º do decreto-lei em referência, a lista do património imobiliário público sem utilização consta de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, procedendo-se semestralmente à sua atualização, sempre que tal se justifique.
Assim, determina-se:
1 - A publicação da lista do património imobiliário público sem utilização, anexa ao presente despacho, que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados, enquadráveis nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro.
2 - A publicitação da lista referida no número anterior no Portal Autárquico da Direção-Geral das Autarquias Locais (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt) e no sítio da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (http://www.dgtf.pt).
3 - A atualização semestral da lista do património imobiliário público sem utilização anexa ao presente despacho, sempre que tal se justifique.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
Lista de património imobiliário sem utilização
Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro
Novembro de 2020
(ver documento original)
313803553