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Despacho 12452/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Descentralização de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - lista do património imobiliário público sem utilização

Texto do documento

Despacho 12452/2020

Sumário: Descentralização de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - lista do património imobiliário público sem utilização.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da gestão do património imobiliário público consta do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º deste decreto-lei, todos os organismos públicos com a gestão a seu cargo de imóveis enquadráveis no presente âmbito elaboraram uma lista contendo a respetiva identificação.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do citado artigo 15.º do decreto-lei em referência, a lista do património imobiliário público sem utilização consta de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, procedendo-se semestralmente à sua atualização, sempre que tal se justifique.

Assim, determina-se:

1 - A publicação da lista do património imobiliário público sem utilização, anexa ao presente despacho, que identifica, por município, os imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos e os bens imóveis do domínio público do Estado que se encontram em inatividade, devolutos ou abandonados, enquadráveis nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro.

2 - A publicitação da lista referida no número anterior no Portal Autárquico da Direção-Geral das Autarquias Locais (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt) e no sítio da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (http://www.dgtf.pt).

3 - A atualização semestral da lista do património imobiliário público sem utilização anexa ao presente despacho, sempre que tal se justifique.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Lista de património imobiliário sem utilização

Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro

Novembro de 2020

(ver documento original)

313803553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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