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Aviso 5590/2022, de 16 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola

Texto do documento

Aviso 5590/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 23 de dezembro de 2021, deliberou proceder à abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG) - publicado pelo Aviso 15049/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2017, objeto de correção material publicada através do Aviso 419/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018 -, à aprovação dos respetivos termos de referência e à abertura do período de participação pública preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma.

Deliberou, ainda, aprovar o Relatório de Monitorização Setorial do Turismo, nos termos do artigo 98.º do Regulamento do PDMG e do n.º 1 do artigo 187.º do RJIGT, e a sua divulgação pública.

A alteração do PDMG tem como principais objetivos:

a) Atualização da intensidade turística concelhia por referência aos dados do mais recente Recenseamento Geral da População (Censos de 2021);

b) Clarificação das condições e requisitos de instalação de ETI;

c) Previsão da possibilidade de licenciamento de estabelecimentos hoteleiros localizados nos perímetros urbanos das sedes de concelho ou de outros aglomerados com potencialidades turísticas, de empreendimentos de TER e de turismo de habitação, uma vez ultrapassada a intensidade turística concelhia efetiva;

d) Definição de outros critérios/condições para a instalação de ETI, reforçando-se a discriminação positiva do interior do território municipal e adotando-se critérios de sustentabilidade ambiental.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.

O Prazo para conclusão do procedimento é de 12 meses (doze).

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com este procedimento, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 23 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade:

A abertura de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e dos artigos 118.º e 119.º do RJIGT;

Aprovar o Relatório de Monitorização Setorial do Turismo, nos termos do artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola e do n.º 1 do artigo 187.º do RJIGT;

Aprovar os respetivos termos de referência;

A abertura de um período de participação pública preventiva pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação:

Estabelecer o prazo de 12 meses para conclusão do procedimento.

1 de fevereiro de 2022. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, Dora Chainho.

615086091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4848222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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